terça-feira, agosto 7

07 de Ago // Foto: Reprodução / EBC | Economia
Salvador é a capital brasileira que registrou a maior queda do valor da cesta básica no mês de julho em comparação com o mesmo período do ano passado. Na capital baiana a redução no valor foi de -9,98%, São Luís apresentou redução de -8,41% e Belém -7,09%. Os dados são da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos.
O levantamento, divulgado nesta última segunda-feira (6), constatou que o custo da cesta básica caiu em 19 capitais no mês de julho deste ano. Salvador foi a cidade com o menor valor médio nos produtos, que neste período passaram a custar R$ 321,62, seguida por São Luís (R$ 336,67) e Natal (R$ 341,09).
Ainda de acordo com os dados, as maiores quedas ocorreram em Cuiabá (-8,67%), São Luís (-6,14%), Brasília (-5,49%), Belém (-5,38%), Rio de Janeiro (-5,32%) e Curitiba (-5,12%). No sentido contrário, aparece Goiânia, com um aumento de 0,16%. Conforme o levantamento, a cesta mais cara foi a de São Paulo (R$ 437,42), seguida pelas de Porto Alegre (R$ 435,02) e do Rio de Janeiro (R$ 421,89) segundo informações da Agência Brasil. Infosaj
Justiça
07 de Ago // Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula | Justiça
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), não deu conhecimento nesta segunda-feira (6) ao pedido da defesa do ex-presidente  Lula (PT) para que o petista possa participar do debate com candidatos à Presidência da República que será realizado pela TV Bandeirantes, na próxima quinta-feira (9).
Com isso, o mérito da questão não vai ser analisado e o petista não terá direito de ir ao programa. Gebran Neto negou também que Lula participe de atos de campanha via videoconferência, em especial o debate, ou possa gravar vídeos de dentro da carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso.
Segundo o desembargador, relator do processo, o pedido da defesa é estranho à “jurisdição criminal” e, portanto, não poderia ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “Nesse ambiente processual, cabe destacar, o agravo de execução penal destina-se à discussão de pretensões regulares afetas à execução penal e, neste caso, o tema é inclusive estranho à jurisdição criminal”, sustentou na decisão segundo informações do IG. Infosaj

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