26 de Ago // Foto: Max Haack / Ag. Haack | Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou como improcedente a denúncia de que o candidato ao governo do Estado, José Ronaldo (DEM), e sua coligação "Coragem para Mudar a Bahia" teriam realizado propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo governador Rui Costa (PT), candidato à reeleição.
De acordo com a decisão, o petista apontou que a irregularidade foi cometida com o uso de materiais de campanha, antes do período permitido por lei, em evento privado e com a publicação de fotos no Facebook. O governador também pediu a condenação do representado com o pagamento de R$ 25 mil em multa para cada artefato indevido
A defesa do ex-prefeito de Feira de Santana negou a propaganda irregular sob os argumentos de que os artefatos utilizados no evento em questão não seriam iguais aos utilizados na campanha. Eles justificaram também que o evento era partidário e o número 25 é um símbolo do Partido Democratas, além de que os artefatos não estariam legíveis nas fotografias. A decisão foi da desembargadora Ana Conceição Barbosa Sanches Guimarães Ferreira. Infosaj
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