20 de Ago // G1 | Eleições 2018
O cidadão que estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições tem até está próxima quinta-feira (23) para habilitar o voto em trânsito. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral, o serviço serve para quem for viajar em outubro poder votar em qualquer município com mais de 100 mil eleitores ou nas capitais de todos os estados do país.
Para habilitar o voto em trânsito, basta ir a qualquer cartório eleitoral do país com um documento de identificação com foto e apontar o município onde estará no dia das eleições. Depois de habilitado, o eleitor tem também até o dia 23 de agosto para alterar ou cancelar a solicitação segundo informações do TRE.
No caso de voto em trânsito em outro estado, que não seja o do domicílio eleitoral do cidadão, o eleitor em trânsito votará apenas para presidente da República. Caso a pessoa tenha solicitado voto em trânsito para um determinado estado, mas no dia da eleição estiver em outro, o eleitor deverá dirigir-se a qualquer seção eleitoral e justificar o voto. Se o eleitor solicitar o voto em trânsito, mas desistir da viagem, ele não poderá votar no domicílio eleitoral.
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