19 de Ago // Foto: Carlos Moura/ STF | Justiça
O registro de candidatura do ex-presidente Lula (PT) à Presidência da República pode ser julgado apenas no dia 4 de setembro. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já sinalizou que vai respeitar os prazos de tramitação da homologação da candidatura, o que pode levar o julgamento para o início do próximo mês.
Nesse período, a propaganda partidária já estará sendo veiculada no rádio e na televisão, já que o horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto. A partir de sábado (18), um dia após a publicação do edital que confirma a candidatura de Lula, deve ser iniciado o prazo de cinco dias para a contestação dela.
A contestação se encerra dia 22. Depois disso é que a defesa deve ser notificada e abre-se o prazo de sete dias para se manifestar. Ainda segundo a publicação, caso o rito de campanhas anteriores seja cumprido à risca, a defesa seria notificada no dia 23. O prazo para a manifestação da defesa se iniciaria no dia 24 e terminaria na noite do dia 30 de agosto, uma quinta-feira de acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
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