06 de Mai // Gildásio Cavalcante | Seus direitos
A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor. Esse é o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).
Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação da reforma. Cerca de 700 juízes se reuniram para debater, sobretudo, as polêmicas da mudança nas leis trabalhistas. Após o debate de um número recorde de teses apresentadas ao fórum, concluíram que a reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho. As teses aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não necessariamente os posicionamentos de todos os juízes, pois há independência.
Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na garantia do acesso à Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa.
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