segunda-feira, maio 14

Infosaj Eleições 2018
Os pré-candidatos das eleições de 2018 podem iniciar a partir desta terça-feira (15) as propagandas para financiamento coletivo de campanha, conhecido crowdfunding eleitoral. Apesar das campanhas já estarem autorizadas, durante este período os candidatos estão proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de pedirem votos.
Entre os requisitos que os pré-candidatos terão de cumprir para que possa ocorrer a liberação e o repasse dos valores arrecadados estão o requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.
A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, a legislação não admitia menção à futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do início da propaganda eleitoral, com previsão de penas. A data foi definida pelo Tribunal Eleitoral após responder uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

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