A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou que 800 presos que deveriam cumprir pena em regime semiaberto, mas estão sob as regras do regime fechado, tenham o mesmo tratamento dado aos réus do mensalão, que ocupam vagas em alas especiais nos espaços mais seguros do sistema prisional. A decisão foi tomada em quatro de fevereiro, depois de um improviso oficial de mais de sete anos.
Segundo o jornal O Globo, os 800 presos que deveriam ocupar espaços designados aos condenados do regime semiaberto estão no Bloco G da Penitenciária do Distrito Federal 2 (PDF 2), em condições classificadas como inadequadas pela Defensoria Pública do DF. Eles devem ser reacomodados, diz a decisão da VEP, em um prazo de 180 dias. Os juízes deram 30 dias para que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) apresente um estudo da realocação dos detentos. A Sesipe foi obrigada a informar à Justiça, em dez dias, sobre a criação de novas vagas em regimes semiaberto e fechado.
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