A pouco mais de seis meses das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende ignorar os apelos de promotores e procuradores e manter a resolução que limita a atuação do Ministério Público nas eleições deste ano. A medida está parada no gabinete do relator, ministroJosé Dias Toffoli, há dois meses – e não deve sair alterada de lá. Nesta segunda-feira, a Procuradoria-Geral da República questionará na Justiça a legalidade da resolução.
A nova regra estabelece que o MP não poderá pedir a abertura de inquéritos para apurar crimes eleitorais e determina que, com exceção dos casos de flagrante, o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja: para investigar um caso, promotores e procuradores precisarão de autorização prévia do juiz eleitoral.
Reação – Já com a derrota dada como certa, o MP decidiu acionar a Justiça contra a resolução: ingressará nesta segunda-feira com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a norma é inconstitucional. Cabe ao Ministério Público, em determinação prevista na Constituição Federal, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos", sendo que as limitações impostas para a sua atuação, conforme propõe o TSE, não estão previstas na Carta.
“Não tenho a menor dúvida de que o supremo vai rever a decisão. O STF é a última trincheira da cidadania, e a cidadania tem o interesse de não manietar o Ministério Público”, afirma Marco Aurélio Mello, que também é ministro do STF. “Prefiro mil vezes o MP com algum excesso do que intimidado ou cerceado”
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