quinta-feira, março 27

TRE julga improcedente ação do PMDB contra prefeita Jucélia de Valença

A Juíza da 31ª ZE, doutora Alzeni Conceição Barreto, julgou improcedente aação do PMDB contra a prefeita Jucélia Nascimento. Segue a parte dispositiva da sentença: Descabe tecer comentários, acerca da gravidade do fato e da potencialidade. Não caracterizada como imprópria a conduta dos investigados, descabível aplicações sancionatórias, nesta especializada. Não caracterizada como conduta abusiva, descabível tecer comentários acerca das aplicações sancionatórias, nesta especializada.

Gizadas estas razões, com fulcro nos fundamentos delineados acima, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos da presente ação de Ação de InvestigaçãoJudicial Eleitoral e, por consequência, extingo o presente processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da legislação pertinente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ademais, determino que seja enviado cópia dos autos, ao Promotor Estadual, dos Feitos Relativos à Fazenda Pública. Ao trânsito em julgado e mantida a presente Sentença, certifique-se e arquivem-se.

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