Os trabalhadores do setor privado já podem usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado. A liberação, prevista na Lei 13.313, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.
Na última quarta, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia. O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa caus
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.
(Com Agência Brasil)
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