O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou na sessão plenária desta segunda-feira que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer “defesa política” do ex-presidente Lula. Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve “desvirtuamento da propaganda político-partidária” e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão.
Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Lula, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.
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