segunda-feira, julho 25

Homem que ameaçou explodir Unijorge em Salvador não cometeu crime, diz especialista


O teólogo e acadêmico em direito Wagner Francesco, em um artigo publicado no site JusBrasil, afirmou que o incidente ocorrido na tarde deste domingo na Faculdade Unijorge, não pode ser enquadrado na Lei Antiterrorismo, apesar da lei prever punições para ameaças de usar ou portar explosivos que possam causar danos ou promover destruição em massa.
Segundo o teólogo, que estuda a área criminal e penal, o “terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião". Francesco explica que Frank Oliveira não tinha nenhuma destas motivações e que, se ele não tinha “nenhuma arma, falamos aqui em crime impossível”.
Ele destaca o artigo 17 do Código Penal Brasileiro, que fala sobre crime impossível. “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.

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