O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, indeferiu pedido liminar da defesa do ex-presidente Lula para que as gravações de conversas entre ele e autoridades com foro no STF não sejam utilizadas nas investigações e em eventual ação penal perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Lewandowski determinou que os grampos permaneçam preservados ‘naquele Juízo’ - ou seja, sob guarda do juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Lava-Jato. O ministro ordenou ainda que a reclamação da defesa de Lula seja remetida ao gabinete do ministro Teori Zavascki - relator da Lava-Jato na Corte -, para que este decida, no final do recesso, se o conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas contra o ex-presidente Lula.
No dia 31 de março, o Plenário da Corte referendou a liminar concedida por Teori na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República afastada Dilma e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF.
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