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Uma decisão liminar da 18ª Vara da Justiça de Trabalho de Salvador proibiu o funcionamento de shoppings e do comércio de rua na capital baiana neste sábado (21), feriado de Tiradentes, e no domingo. A decisão de caráter provisóri foi tomada no início da tarde desta sexta (20) pela juíza Irailce Figueroa acatando um pedido de Sindicato dos Comerciários.
O presidente do Sindicomerciários, Jadelson Dourado, afirmou que a ação foi impetrada devido à falta de um acordo quanto à convenção coletiva entre o sindicato e a entidade que representa os donos dos estabelecimentos, o Sindilojas. A última convenção vigente venceu em 28 de fevereiro de 2018 e até agora outro acordo não foi firmado.
Entre outras coisas, a convenção regula o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. De acordo com a legislação trabalhista, é proibido o funcionamento de atividades não essenciais nos domingos e feriados. Ainda conforme a decisão, até a assinatura de convenção coletiva, está proibido o funcionamento do comércio nessas datas, sob pena de pagar multa de R$ 1 mil para cada empregado que for obrigado a trabalhar.
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