21 de Abr // | Justiça
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente uma sentença que havia sido emitida no fim de março referente a uma ação que pedia que o Facebook fosse obrigado a excluir postagens caluniosas sobre a vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL), morta em 14 de março, no centro da capital fluminense.
A ação foi impetrada pela irmã de Marielle, Anielle Silva, e pela viúva da vereadora, Mônica Benício. Na ocasião, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Rio, determinou que o Facebook deveria retirar do ar, no prazo de 24 horas, "informações falsas de conteúdo criminoso" sobre Marielle.
O magistrado determinou ainda que a rede social utilizasse ferramentas que impeçam de ir ao ar novas postagens ofensivas a vereadora Marielle. Esse trecho foi alvo de reforma. O desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a rede social delete apenas as publicações e conteúdos indicados pelas duas autoras do processo segundo informações do Estadão Conteúdo.
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