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A Lei 13.467, conhecida como reforma trabalhista, foi publicada em 14 de julho de 2017. Diante de diversas críticas ao seu conteúdo, em 14 de novembro de 2017, três dias após a entrada em vigência da reforma, foi publicada a MP 808/2017, que alterou alguns de seus dispositivos. Entre as matérias reguladas pela MP podemos citar as seguintes:
Previsão de que a reforma trabalhista se aplica aos contratos vigentes, proibição de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual, o que é permitido pelo texto original da reforma, tarifação da indenização por dano moral com base no valor correspondente ao teto dos benefícios do INSS e não a partir do salário do trabalhador.
Definição de regras para a transição do contrato de trabalho padrão para o intermitente, entre outras. Vale dizer que as Medidas Provisórias são editadas pelo Presidente da República e para que se convertam em lei ordinária devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Para tanto é dado o prazo de 60 dias, sendo que, caso não haja sua aprovação nesse período, é prorrogado automaticamente por mais 60 dia.
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