sexta-feira, janeiro 29

Delator que muda de versão não pode ter benefício

Há duas ocorrências envolvendo delações premiadas que, obviamente, impõem que se repensem procedimentos. Vamos ver. Fernando Moura, que já havia incriminado José Dirceu, mudou a versão na semana passada em depoimento ao juiz Sérgio Moro. Minimizou a atuação do ex-ministro no petrolão.
Os procuradores ameaçaram, então, cancelar os benefícios de sua delação. Ele não teve dúvida e mudou a história uma segunda vez, voltando a incriminar Dirceu. Disse nesta quinta, referindo-se ao pagamento de propina: “Eu tenho certeza de que ele tinha [conhecimento]”.
Moura era amigo do petista havia 30 anos. Ao falar ao juiz, chegou a sugerir que seus depoimentos tivessem sido deturpados pelos procuradores. Nesta quinta, admitiu ter mentido. E foi além. Afirmou ter sentido que sua família estava sendo ameaçada, o que teria motivado a mentira. Um homem lhe teria indagado na rua sobre seus dois netos, que moram no Rio Grande do Sul.
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Moura disse que, em 2005, a conselho de Dirceu, passou quatro meses do exterior. O esquema criminoso lhe teria repassado dinheiro a pedido do petista Renato Duque, que era diretor de Serviços da Petrobras.
Bem, parece evidente que as coisas não podem ser feitas desse modo. Não havendo a prova material, documental — e não há, porque a natureza da apuração lida com provas circunstanciais — de que uma versão ou outra é a verdadeira, em qual acreditar?
Sim, sabemos do esquema criminoso que foi montado e tendemos a apostar que fale a verdade agora. Que seja. Mas uma coisa me parece certa: alguém com esse comportamento não pode ter o benefício da delação premiada. Não fosse a ameaça feita pelos procuradores, ele teria voltado atrás da mentira contada em juízo?
Vamos à segunda ocorrência, na qual Moura também está envolvido. Seu primeiro depoimento com acusações contra Dirceu não tinha sido gravado nem em áudio nem em vídeo. Reportagem da Folha informa que há outros casos.
Há declarações sem registros audiovisuais de Alberto Youssef e seus principais auxiliares — Rafael Angulo Lopez e Carlos Alexandre de Souza Rocha — sobre a entrega de dinheiro em espécie para vários políticos. Os três teriam incriminado, por exemplo, o deputado Nelson Meurer (PP-PR), denunciado por Rodrigo Janot ao STF. Teori Zavascki ainda não se pronunciou a respeito.
De fato, a lei não impõe, apenas sugere, esse tipo de registro. Parece, quando menos, uma medida prudencial, não é mesmo? Vejam lá o caso do delator que mudou de ideia duas vezes: quando prestou depoimento ao juiz Sergio Moro, sugeriu que os procuradores haviam deturpado a sua fala.
A Procuradoria-Geral da República se limitou a lembrar a não obrigatoriedade, não explicando as razões para ter dispensado o registro audiovisual.
Não há uma só explicação boa. Se a lei não o obriga, que o bom senso o faça. Quanto ao delator que já contou uma história, desmentiu e voltou à versão original, bem, a mim parece evidente que não deve mais contar com o benefício da delação.

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