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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços. Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria.
O placar ficou em 7 a 3. A maioria da Corte decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública. O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.
A decisão do Supremo é extensiva a todas as corporações policiais e vale para todo o território nacional. Nenhuma instituição policial pode parar, decidiram os ministros. O julgamento iria cuidar especificamente do recurso dos policiais civis de Goiás, mas a Corte máxima incluiu na vedação todas as outras corporações – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e também as Polícias Ferroviária e Rodoviária.
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