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Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão julgou improcedente reclamação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), na qual era alegada usurpação de competência do STJ pelos juízes da 13.ª Vara da Justiça Federal no Paraná e da 7.ª Vara Federal no Rio.
O objetivo de Cabral era sair da jurisdição de Sérgio Moro e Marcelo Bretas, respectivamente titulares da 13.ª Vara de Curitiba e da 7.ª do Rio - ambos os magistrados decretaram a prisão do ex-governador. Com a decisão de Salomão, continuam válidos os atos praticados por Moro e Bretas, entre eles a decretação da prisão preventiva do peemedebista.
Cabral está preso desde 25 de novembro, quando a Operação Calicute o pegou. Para Cabral, os magistrados não poderiam ter recebido nem dado andamento a procedimentos investigatórios - inclusive com ordem de prisão - que tratam de fatos já investigados no STJ. Além disso, a defesa sustentou que os juízos não levaram em consideração o fato de as denúncias também envolverem um conselheiro do Tribunal de Contas do Rio.
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