sexta-feira, outubro 4

TCM rejeita contas de João Amaral, prefeito de Prado

Em se tratando das obrigações constitucionais, as contas atenderam à Educação (25,98%), Saúde (17,07%), mas não atendeu ao limite de 54% com despesas de pessoal, atingindo o percentual de 58,80%
Na sessão desta quarta-feira (02/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Prado, da responsabilidade de João Alberto Viana Amaral (período de 01/01 a 06/12/2012), e aprovaram, com ressalvas, as de José Irailton Gonçalves Souza (no período de 07/12/12 a 31/12/2012), aplicando-se aos gestores citados multas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 500,00, respectivamente. Cabe recurso da decisão.
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o primeiro gestor e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do montante total de R$ 380.301,12, sendo: R$ 123.233,00 por multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e R$ 257.068,12 referente a ausência de comprovação de despesas de processos de pagamentos, nos meses de Agosto e Outubro.

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