A escolha de Wellington César Lima e Silva, do Ministério Público Estadual da Bahia, para a pasta da Justiça é escandalosamente inconstitucional. Não há dúvida a respeito. A menos que ele ponha fim à sua carreira de promotor, não pode assumir o ministério. Ou então que se dê a Dilma Rousseff o direito de rasgar a Constituição quando isso lhe parecer conveniente.
O Artigo 128 da Constituição, no Parágrafo 5º, Inciso II, alínea d, permite que um membro do Ministério Público atue, ainda que em disponibilidade, apenas no magistério. Não pode ser ministro de estado. Mais: o próprio Supremo já se pronunciou uma penca de vezes a respeito.
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