O juiz Sergio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato em Curitiba, decidiu hoje que as provas coletadas via acordo de cooperação jurídica com a Justiça suíça poderão ser utilizadas no processo que investiga pagamento de propinas pela Odebrecht no exterior. Os pagamentos foram feitos por meio de empresas offshore controladas pela empreiteira e se destinavam a diretores da Petrobras, que também usavam offshores para receber os valores. O ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria, preso na 14ª fase da Lava Jato, pleiteava a retirada dos documentos referentes às contas e depósitos bancários do processo que investiga corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, enquanto o Ministério Público Federal defende o uso das provas.
Em seu despacho, o juiz federal questionou retoricamente se "há ou não decisão da Corte Suíça obstaculizando a utilização dos documentos?", respondendo negativamente em seguida. Sergio Moro ressalta que, apesar de reconhecer um erro procedimental do Ministério Público suíço, a "Corte Suíça não proibiu as autoridades brasileiras de utilizar os documentos, nem solicitou a sua devolução. Pelo contrário, denegou expressamente pedido nesse sentido da Havinsur/Odebrecht". Segundo o juiz, "o erro procedimental não é suficiente para determinar a ilicitude da prova" porque ela não foi produzida por meio de "violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado".
Moro ainda observou que a Odebrecht busca, por meio de seus executivos e advogados, "apenas ganhar mais tempo", e restabeleceu o prazo para as alegações finais da defesa da empreiteira no processo, suspenso na terça-feira da semana passada. A partir de amanhã, a Odebrecht terá dez dias para tomar conhecimento da decisão de Moro e, a partir da ciência, mais sete dias para se apresentar sua defesa final a respeito das provas obtidas via Suíça.
Na semana passada, por considerar a questão "relativamente complexa", Moro havia suspendido o processo para que o MPF se manifestasse. A decisão do magistrado havia ocorrido após a Justiça suíça ter considerado "irregular" o procedimento de envio de provas obtidas no país europeu contra a Odebrecht à Procuradoria brasileira. Embora tenha apontado a falha, a corte suíça entendeu que o Brasil não tinha de devolver os documentos bancários enviados, conforme havia pedido a Odebrecht na intenção de anular as provas levantadas no exterior.
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