terça-feira, fevereiro 2

Brasil não tem de devolver documentos sobre Odebrecht, decide corte suíça

O executivo Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato, durante depoimento à CPI da Petrobras em Curitiba, nesta terça-feira (01)
O ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato(Vagner Rosário/VEJA.com)
A Justiça da Suíça decidiu que o Brasil não tem que devolver ao país europeu documentos bancários que comprovariam pagamentos de propinas no exterior a ex-dirigentes da Petrobras no esquema apurado pela Operação Lava Jato. De acordo com o Ministério Público Federal, a decisão representa uma derrota para a Odebrecht, que havia recorrido na Justiça suíça para evitar que os documentos fossem enviados formalmente ao país. Segundo a Procuradoria, o tribunal suíço autorizou a empreiteira a apenas ingressar com um recurso interno.
De acordo com o MPF, a Odebrecht queria impedir o uso como provas, no Brasil, dos documentos bancários que revelariam o pagamento de "propinas multimilionárias, mediante depósitos diretamente feitos nas contas controladas por ex-funcionários da Petrobras". "Contudo, o Tribunal suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça", diz a procuradoria.
O tribunal suíço entendeu que houve falha por parte dos procuradores suíços ao mandar, em 2015, informações relacionadas a uma investigação sobre o uso do sistema bancário suíço pela Odebrecht para pagamento de suborno. O conteúdo da decisão foi divulgado em reportagem do jornal Folha de S. Paulo publicada nesta terça-feira. O erro procedimental seria a liberação de extratos bancários completos das contas, sem que os acusados tivessem sido ouvidos, o que foi considerado cerceamento do direito de defesa. No entendimento da corte, foi enviada uma quantidade de informações "desproporcional".
Publicidade
"[A violação à regra de cooperação internacional] poderia determinar um pedido de devolução ou mesmo um pedido de não utilização delas pelo país que recebeu as informações. Por outro lado, não existe nenhuma obrigação do Estado requerido [o Brasil] de cooperar neste sentido, desde que o Estado requerido não é responsável por medidas falhas de agências governamentais suíças", diz parte da decisão.
Para a procuradoria brasileira, no entanto, a decisão não tem nenhum efeito prático sobre o processo no Brasil por não obrigar a devolução das provas pelos investigadores da Lava Jato. "Com relação ao uso dos documentos já enviados ao Brasil, o tribunal suíço decidiu que os documentos não precisam ser devolvidos. Assim, a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa, amparada em amplas provas de pagamentos de propinas no Brasil e no exterior e do desvio de bilhões de reais dos cofres públicos", diz o MPF.
O ex-presidente do grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, está preso desde junho do ano passado por suspeitas de integrar o esquema do petrolão. Desde o final de 2014, os procuradores brasileiros e suíços têm feito reuniões para examinar os documentos, que podem ser usados para indiciar e condenar os envolvidos no esquema.
Não é a primeira vez que isso acontece na relação de cooperação entre o Brasil e a Suíça. Em julho de 2015, o Tribunal de Bellinzona rejeitou recursos de duas pessoas, cujos nomes não foram revelados, que tentaram impedir que seus dados bancários fossem repassados ao Brasil e autorizou o envio dos documentos. Eles haviam sido citados em delações premiadas na Lava Jato e o Ministério Público brasileiro pediu a ajuda dos suíços para identificar as contas citadas, o que acabou ocorrendo.
Em 2003, o ex-prefeito Paulo Maluf também tentou impedir a remessa de documentos de suas contas na Suíça e o caso parou no Supremo Federal, em Lausanne. Ele acabou sendo derrotado e a Justiça deu sinal verde para que os documentos fossem compartilhados com o Ministério Público no Brasil.
LEIA TAMBÉM:

Nenhum comentário:

Postar um comentário