quinta-feira, setembro 25

Bloqueio de bens de Dalva e dirigentes da Sedur é desconhecido pela Justiça

ATarde.com | Infosaj
Pode ser difícil de acreditar, mas dois anos após o juiz Benedito Conceição dos Anjos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, ter acatado a denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Estadual contra a presidente do ONG Instituto Brasil Preservação Ambiental Dalva Sele Paiva e dirigentes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur), determinando o bloqueio dos bens de todos os acusados, a nova titular do órgão, a juíza Patrícia Cerqueira de Oliveira - que assumiu em março - não conseguiu descobrir até o momento se a decisão do seu antecessor foi cumprida. 
Dessa forma ainda não é possível dizer que estão com os bens bloqueados Dalva Sele e ex-dirigentes da Sedur, como Lêda Oliveira de Souza, ex-diretora-geral; Liana de Viveiros, ex-superintendente de habitação; Valdirene Nascimento, ex-coordenadora de convênios; Lincoln Marques, analista da secretaria; Ana Cristina Valle, da coordenação de avaliação; e Maria Auxiliadora Lobão, ex-diretora de planejamento habitacional. Na prática, aparentemente nenhum dos acusados teve a situação financeira afetada no escândalo do convênio de R$ 17,9 milhões firmado entre o Instituto Brasil e a Sedur.
Isso significa que os envolvidos estão tendo tempo de sobra, caso queiram, para transferir bens para outras pessoas antes do bloqueio. 
A Justiça decreta o bloqueio de bens de acusados em processo de desvios de recursos públicos para garantir o ressarcimento do dinheiro eventualmente desviado.

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