segunda-feira, novembro 23

Ministro do STF julga inviável pedido da defesa do ex-deputado baiano Luiz Argolo


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavasckim negou seguimento à reclamação na qual o ex-deputado federal Luiz Argolo (ex-SD e ex-PP) alegava que o trâmite de ação penal e pedido de busca e apreensão perante a 13ª Varal Federal de Curitiba teria usurpado a competência do STF. 
Ao julgar inviável o pedido, o ministro destacou que não está caracterizada nos autos violação à competência da Corte. Segundo a defesa de Argolo, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato na primeira instância, violou a competência do STF. Mas, no entendimento do ministro Teori Zavascki, a alegação é infundada. Isso porque são investigados no STF fatos relacionados ao ex-deputado apenas quanto ao crime de formação de quadrilha. Os demais seguem apurados pela primeira instância.

Apesar de os fatos investigados no STF terem relação com os apurados em Curitiba, o ministro explicou que não houve demonstração de descumprimento de decisão da Corte ou violação de competência, “tendo em vista que [o magistrado] agiu conforme expressamente autorizado”.

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