terça-feira, outubro 28

STF autoriza prisão domiciliar para José Dirceu

Ministro Luís Roberto Barroso confirmou a progressão de regime após mensaleiro ter abatido pena com trabalho e estudos


José Dirceu deixa o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília (DF), em seu primeiro dia de trabalho no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi
José Dirceu deixa o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília (DF), em seu primeiro dia de trabalho no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi 
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão, possa cumprir o restante da pena de sete anos e 11 meses em regime domiciliar. Relator do processo do mensalão, Barroso confirmou o benefício ao mensaleiro pelo fato de o mensaleiro ter trabalhado e estudado na cadeia e, com isso, aberto caminho para o abatimento de parte dos dias da sentença. Ele permaneceu menos de um ano atrás das grades.
José Dirceu teria direito a progredir para o regime aberto apenas em março de 2015, mas os estudos na cadeia, os livros lidos e trabalhos tanto na Papuda quanto no escritório do criminalista José Gerardo Grossi deram a ele o direito de acelerar a migração para um regime mais benéfico. Como no Distrito Federal não há casas de albergado, estabelecimentos próprios para condenados a regime aberto, a Justiça garante aos detentos nessa condição que sejam beneficiados com prisão domiciliar.

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