| Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) que pedia invalidar a decisão do ministro Edson Fachin de homologar a delação de executivos do grupo empresarial J&F.
O instituto alega que os colaboradores “resolveram a situação criminal de suas pessoas físicas com um acordo light e excepcionalmente favorável”. Segundo o Ibradd, a homologação jamais poderia ter sido feita “em segredo de justiça”, por decisão monocrática.
Em sua decisão, assinada na última sexta-feira, 4, Celso de Mello destacou que o STF “não tem admitido a impetração de mandado de segurança contra atos de conteúdo jurisdicional emanados dos órgãos colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Juízes, ressalvada, unicamente, a hipótese singular – de todo inocorrente – de decisão teratológica”.
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