quinta-feira, maio 5

Por unanimidade, STF afasta Eduardo Cunha do mandato

O ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio durante discução de uma ação apresentada pela Rede pedindo para que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja afastado de imediato da Presidência da Câmara e impedido de estar na linha sucessória da Presidência da República(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por onze votos a zero, o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou na tarde desta quinta-feira a liminar do ministro Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e, por consequência, da presidência da Câmara dos Deputados. A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República feito em dezembro do ano passado e não cassa o mandato do parlamentar - o que só pode ser feito pela Câmara. Ao longo de todo julgamento, os ministros refutaram a tese de que o afastamento seria uma interferência do Judiciário do Legislativo: salientaram que se trata de uma decisão excepcional e elencaram os indícios de que Cunha se utiliza do cargo para atrapalhar as investigações contra ele.
Ao deixar o plenário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não quis dar maiores declarações sobre o julgamento. Limitou-se a sorrir e dizer: "Onze a zero". Janot tem sido um dos principais alvos da metralhadora verbal de Cunha, réu no Supremo por acusação de envolvimento no petrolão.
Ao proferir seu voto, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, destacou que o pedido de afastamento está embasado em "robustíssimo contexto fático-probatório". Ele afirmou que o STF está agindo dentro de seus limites e diz que "não há qualquer ingerência no Poder Legislativo" porque uma eventual cassação do mandato de Eduardo Cunha é responsabilidade da Câmara, e não do Supremo.
Lewandowski falou na sequência do voto do decano do STF, Celso de Mello, um dos que se pronunciou mais duramente contra as manobras de Cunha. "A Constituição não quer que o presidente da República, no exercício de sua tríplice atribuição de chefe de Estado, chefe de governo e chefe da administração federal, figurando como réu criminal, exerça funções atinentes ao exercício presidencial", argumentou. Segundo ele, da mesma forma não tem sentido que "meros substitutos" da presidente, como os presidentes da Câmara e do Senado, não estejam inseridos na mesma premissa. O decano afirmou ainda que membros de Poder não são imunes à medida cautelar de afastamento preventivo de suas funções, afirma que também magistrados podem ser suspensos de suas funções e resumiu: "Não há lugar para poder absoluto".

Nenhum comentário:

Postar um comentário