Iramar Braga de Souza Costa (PMDB), prefeita da cidade de Ituberá, teve as contas do exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão desta quinta-feira (1) e vai pagar duas multas que somam mais de R$ 50 mil.
Segundo o posicionamento da Corte, a gestora descumpriu “a determinação para recondução da despesa com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”. Por não ter reduzido os gastos com a folha foi multada em R$ 46.800,00. Já a penalidade no valor de R$ 5 mil está relacionada com as falhas contidas no relatório.
Ela foi advertida pelo Tribunal, inicialmente, por causa dos números do 3° quadrimestre de 2012 e foi convocada a “eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014”. Não cumpriu com o acordado e os gastos com pagamento de folha chegaram a 67% da receita corrente líquida, muito acima do limite estabelecido pela LRF. A decisão ainda cabe recurso.
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