terça-feira, fevereiro 19

Juiz determina pagamento de indenização a família de Monte Santo

O juiz Luiz Roberto Cappio, de Monte Santo, na Bahia, determinou que os pais e as cinco crianças baianas que foram entregues para adoção sejam indenizados pelas famílias paulistas. A decisão foi publicada na segunda-feira (18), no Diário do Tribunal de Justiça do estado. O valor que deverá ser pago ainda não foi estipulado.

Segundo o juiz, foram julgados improcedentes oito processos, sendo quatro deles de adoção e quatro de destituição de poder familiar, todos de autoria das famílias adotivas. O juiz ainda homologou uma desistência por parte de um dos autores do processo. Além da indenização que as famílias irão pagar aos pais e crianças de Monte Santo, as despesas dos honorários dos dois advogados de defesa, no valor de R$ 36 mil para cada um, também devem ser pagas pelas famílias adotivas.

O processo de adoção das crianças ocorreu em meio a diversas irregularidades, informou o juiz. "É uma postura inadimissível. Eles jamais poderiam ter agido dessa forma, ofendendo a família e procurando a intranquilidade do ambiente", afirma. "Foram sentenças que pontuaram deveres e condutas. Não há condições deles adotarem alguma criança. Tem que tirar os nomes dessas famílias dos cadastros de adoção", conclui. Ainda de acordo com Cappio, uma multa de R$ 3.600 também deve ser paga pelos autores do processo por terem agido de má fé.



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