O Ex-Prefeito de São Miguel das Matas, Reinaldo Andrade Sandes, foi condenado na instância Federal a devolver recursos oriundos da FUNASA ao erário público decorrente da utilização equivocada dos recursos do convênio firmado entre o Município e a União para a construção de banheiros em residências na zona rural no ano de 2002. De acordo com a sentença, o Governo Federal firmou o Convênio nº 1.689/2002 que objetivava a execução de “melhorias sanitárias domiciliares nas localidades dePovoados Comum do Machado, Barra, Moenda Seca e Fátima”.
O documento ressalta que em visita técnica realizada por perito da FUNASA, constatou-se o atingimento de apenas 78,59% do objeto pactuado, já que das 96 (noventa e seis) previstas, foram construídas apenas 78 unidades sanitárias, o que resultou em um prejuízo ao erário de R$ 33.628,63 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), em valores históricos.
Diante do exposto, a Juíza Federal, Karine Costa Carlos Rhem da Silva, nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, consistentes em: (I) ressarcimento do dano no montante de R$ 32.113,48 (trinta e dois mil, cento e treze reais e quarenta e oito centavos) ao poder público federal e de R$ 1.555,81 (mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) ao Município de São Miguel das Matas, devidamente corrigidos e incidentes os juros legais desde a data final de vigência do convênio (09/08/2007 - fl. 1.271); (II) na perda da função pública ; (III) na suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos ; (IV) no pagamento de multa civil no valor de 50% da condenação ; (V) e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios , direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
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