O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) expediu recomendação requerendo aos bancos o cumprimento da lei dos 15 minutos para atendimentos, assim como o registro da não realização do serviço, que deve conter data, horário e dia da ocorrência.
Com isso, as instituições têm 20 dias para se adequar à lei; caso contrário, deverão justificar. Os bancos que não se manifestarem poderão responder a ação judicial.
A recomendação, expedida no último dia 29 de julho, é de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon Filho. Segundo ele, o objetivo da medida é garantir a eficiência na prestação de serviços e a preservação da integridade física, material e moral dos clientes de banco, assim como o cumprimento da sentença da Justiça Federal em relação ao tempo de espera de atendimento em agências.
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