quinta-feira, setembro 8

Por 10 a 1, STF nega suspender processo de cassação de Cunha

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por 10 votos a 1, um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação do qual é alvo na Câmara dos Deputados. A defesa de Cunha havia protocolado um mandado de segurança, solicitando a anulação de todo o procedimento, desde o início da instrução probatória até as votações que aprovaram o parecer do Conselho de Ética, sob a alegação de que não foi respeitado o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
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O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra o pedido, argumentando que o Supremo só deve intervir em questões legislativas para assegurar o cumprimento da Constituição, o que não é o caso de Cunha. “Se a interpretação dada pela Casa Legislativa for razoável, não for absurda, o STF não interfere em miudezas de votação nominal ou eletrônica”, afirmou o ministro. 
Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. O único voto dissonante foi de Marco Aurélio Mello. “Não podemos potencializar a simpatia e mesmo a antipatia popular do impetrante”, afirmou Marco Aurélio.

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