O projeto que cria a Lei Geral da Copa, enviado nesta segunda-feira (19) pelo Executivo ao Congresso, autoriza que o governo federal, estados e municípios decretem feriado em dia de quaisquer jogos da Copa de 2014 no Brasil.
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”, diz o artigo 41 da lei. O texto do projeto foi disponibilizado no site da Casa Civil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário