segunda-feira, fevereiro 22

GRATUIDADE DE MEIA PASSAGEM EM TRANSPORTE INTERESTADUAL.

O STF manteve garantida a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (10.741/03). A decisão não enfrenta a constitucionalidade do referido artigo, confirmando apenas a decisão liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes que, a pedido da ANTT, cassou a segurança (3.052) que associação das empresas de transportes havia obtido no TRF da 1ª região. Ao conceder a liminar, dias atrás, Gilmar Mendes ponderou que "negar em sede cautelar aos idosos o benefício conferido pela lei questionada afigurar-se-ia sumamente injusto e, porque não dizê-lo, flagrantemente desproporcional".
Fonte: Blog Luiz Eugênio

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