O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (06/04), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Prado, Robério dos Santos Barros, em razão da concessão irregular de diárias em favor dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo, no exercício de 2009.
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