sexta-feira, dezembro 17

TRF derruba exigência de exame da OAB para exercício da advocacia

Liminar de desembargador considera prova inconstitucional e libera bacharéis a advogar

O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, Vladimir Souza Carvalho considerou inconstitucional o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Carvalho determinou por meio de liminar que a entidade inscreva bacharéis em direito como advogados, sem que eles tenham sido aprovados no exame. Cabe recurso.

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