Eleitor poderá apresentar apenas documento com foto no próximo domingo.
Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (30) em caráter liminar (provisório) a exigência de que o eleitor apresente dois documentos para votar no próximo domingo (3). Com a decisão, será necessário levar um documento de identificação com foto, como RG, carteira de habilitação ou passaporte. Votar somente com o título de eleitor, entretanto, não será permitido.
Do R7
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