Moro negou na semana passada acesso a Santana aos autos de investigação da força-tarefa da Lava Jato sobre ele. “No âmbito da assim denominada Operação Lavajato, surgiram notícias sobre possíveis pagamentos efetuados pela Odebrecht a João Cerqueira da Santana Filho, em decorrência de anotações encontradas em aparelho celular de dirigente da empresa”, informa Moro, em sua decisão do dia 16. “A partir de então, foram instauradas investigações e que ainda tramitam em sigilo. Medida, por exemplo, como rastreamento financeiro, demanda para sua eficácia sigilo, sob risco de dissipação dos registros ou dos ativos. Como diz o ditado, o dinheiro tem ‘coração de coelho e patas de lebre’.”
A partir do material apreendido em fases anteriores da Lava Jato, a força-tarefa do Ministério Público Federal investiga desde novembro o pagamento por subsidiárias da Odebrecht a Santana em contas no exterior, em países como a Suíça. Uma carta da mulher e sócia de João Santana, Mônica Moura, encontrada nas buscas e apreensões feitas na residência do operador de propinas Zwi Skornicki, lobista que atuava em nome do estaleiro Keppel Fels, foi um dos pontos de partida da apuração. O documento cita contas no exterior. Neste sábado a defesa de Santana informou que “mesmo sem ter se assenhorado integralmente da causa – que se encontra em fase meramente investigativa – e muito menos eleito algum juízo de valor sobre os fatos”, Moro pode ter “algumas certezas” sobre o casal.
Santana e a mulher foram os responsáveis pelas campanhas presidenciais do ex-presidente Lula (2006) e da presidente Dilma (2010 e 2014). “Fogem completamente ao perfil de investigados nesta Operação Lava-Jato. Não são nem nunca foram funcionários públicos; não são nem nunca foram empresários com contratos com o poder público; não são nem nunca foram operadores de propina ou lobistas”, informa a defesa. Segundo o advogado, Santana e a mulher são “jornalistas e publicitários de formação” de renome internacional no marketing político. “Cada centavo que receberam na vida sendo fruto exclusivo de seu trabalho absolutamente lícito.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário